Presumo que hoje não é novidade para ninguém a imperiosa necessidade de entidades reguladoras fortes com capacidade inspectiva rápida e isenta. Não é certamente novidade para ninguém que existem áreas onde a corrupção e a cartelização estão de mãos dadas sempre com claro prejuízo do consumidor. Vejamos os seguintes exemplos concretos cujos autores não identifico mas atribuo uma letra como nome: Num determinado nincho de mercado, algures no interior de um pequeno país P, existem duas ou três multinacionais O, T e S no ramo de fornecimento, montagem e manutenção de elevadores (EMAs). Como é uma região do interior onde todos os representantes das marcas se conhecem, decidem unilateralmente não concorrer para a manutenção de marcas diferentes da sua com propostas competitivas, sabendo que também nenhum concorrente concorrerá para os elevadores da sua marca. Nestas circunstâncias focam a sua atenção nas empresas de construção para convencer estas a instalarem lá elevadores da sua marca (a preços altamente competitivos) pois sabem que obrigatoriamente ficarão com a manutenção daqueles elevadores pelo tempo que quiserem. Como sabem que as empresas concorrentes não apresentam propostas melhores que as suas, impõem ao cliente individual o preço e a duração contratual, sendo hoje frequente encontrar contratos de manutenção recentes com duração de 20 anos e com índices de actualização anual de preço claramente variáveis. Quando uma pequena empresa chega a este pequeno, mas apetecível mercado, dada a exorbitância dos preços praticados, eis que não consegue penetrar porque não existem contratos para renovar, apesar de haver muitos clientes que querem aderir aos seus serviços estando mesmo com enormes dificuldades em pagar as mensalidades dos condomínios devido ao elevadíssimo custo de manutenção dos elevadores. Prevejo que brevemente existirão alguns casos em que será necessário vender o apartamento para pagar o elevador, dada a impossibilidade de renovação do contrato, mesmo sabendo que chegaram duas ou três pequenas empresas que estão dispostas a aceitar aquela manutenção por um terço do preço pago actualmente e com contratos de curta duração e índices de actualização de preços objectivos!!! Recentemente foi um caso resolvido em tribunal da comarca da cidade C, em que o elevador foi montado sem o interface de comunicação bidireccional (modem) e o condomínio foi obrigado a recorrer à via judicial para que o elevador fosse entregue com todo o equipamento base instalado. O processo levou mais de três anos a ser resolvido e o condomínio em causa foi altamente penalizado com o custo de manutenção dado que a EMA contratada emprestou um MODEM alternativo mas fez-se pagar por esse empréstimo, exigindo a assinaura de um contrato longo no tempo e alto no custo. Actualmente existe um outro caso na cidade vizinha F em que uma EMA S, montou um elevador que foi certificado em 2006 mas que até à data não foi posto em funcionamento porque não tem o interface de ligação bidireccional (modem) montado, apesar de ser obrigatório para a certificação. Contactada a empresa informou que ligará o referido equipamento base logo que o contrato de manutenção for estabelecido com ela, ainda para pior recusa-se a dar garantia do equipamento pelo período de 2 anos como é de lei. Contactadas as outras duas empresas concorrentes nenhuma respondeu. Contactada uma pequena empresa que chegou recentemente ao mercado apresentou uma proposta com um custo inferior em 50% mas exige, e bem, que o elevador esteja operacional uma vez que está certificado. Apesar da proposta ser muito melhor o condomínio não pode aceitá-la porque falta lá parte do equipamento base do elevador que até está certificado!!! Conclusão o país P, por falta de fiscalisação, permite que as multinacionais sufoquem as pequenas empresas usando práticas anticoncorrenciais entre si e seguidamente os próprios clientes. Se neste país P, a entidade reguladora funcionasse, estas situações não existiriam e as empresas seriam fortemente penalizadas, porém as entidades que podem e devem intervir nesta área não o fazem, não impedem os procedimentos anticoncorrenciais e consequentemente não contribuem para o aumento da competitividade entre empresas do mesmo sector melhorando dinamizando a actividade económica. Esta situação real altamente prejudicial para os consumidores também o é para o próprio desenvolvimento económico da respectiva região e do país P, cujas empresas de pequena dimensão aos poucos foram desaparecendo do tecido empresarial e as mais valias dessa actividade saem agora todas desse país P. É urgente que este sector de actividade e outros de semelhante relevância sejam seguios de perto pelas autoidades Nacionais e Europeias relacionadas com a concorrência. A cartelização é proibida quer no país P, quer no espaço da União Europeia, existem em ambos os casos autoridades com fins inspectivos e poderes suficientes para combater e punir esta prática. É tempo mais que suficiente de actuarem.
Segunda, 08/12/2008 - 02:39
A importancia da capacidade e isenção do regulador nos diversos sectores de Actividadepor Domingos, Portugal
10 vote(s)
The ECC national debates have ended in April 2009. You may now debate the final 15 recommendations on the European portal
Envelhecimento da população
Agricultura
Negócios
Competitividade
Protecção do consumidor
ECC
Situação económica
Educação
Energia
Ambiente
Euro
Sistema financeiro
Globalização
Economia verde
Crescimento
Saúde
Indústria
Inflação
Emprego
Migração
Pobreza
Serviços públicos
Regional development
Serviços
Justiça social
Segurança social
Comércio