Livre circulação de trabalhadores

Em Janeiro de 2009 Portugal, tal como Espanha, Grécia e Hungria, levanta as restrições de acesso ao mercado de trabalho por parte de cidadãos da Bulgária e Roménia.
As políticas de alargamento prevêem que os Estados membros tenham oportunidade de optar pela aplicação de restrições de acesso aos mercados de trabalho nacionais, durante um período de tempo determinado.
No caso da Roménia e da Bulgária, que aderiram à UE em Janeiro de 2007, os Estados membros apensa podem continuar a aplicar restrições até 31 de Dezembro de 2011, podendo eventualmente prolongá-las por mais dois anos, num cenário de sérias perturbações para os seus mercados de trabalho.
Portugal junta-se assim aos 10 Estados membros que já haviam aberto os seus mercados de trabalho aos trabalhadores búlgaros e romenos, implementando assim o princípio da livre circulação de pessoas.
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